Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo (Lei nº 17.293/2020).
Aumentará as alíquotas do ICMS, criando a figura da isenção parcial e reduzindo consideravelmente diversos benefícios fiscais. Medidas regulamentadas pelos Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65.255/2020 serão aplicadas a partir de janeiro de 2021; e serão válidas pelo período de 24 meses. 7 alíquotas no Estado de São Paulo a partir de janeiro/2021: (vermelho ref. alterações de 7% p/ 9,4% e 12% p/ 13,30% respectivamente).
Setores que sofrerão aumento: Setor de hortifrutigranjeiro – atualmente isento de ICMS, terá de pagar imposto a partir de 2021 em razão da indesejada figura da isenção parcial; Setor agropecuário – sofrerá aumento de imposto com a isenção parcial e também alteração da redução da base de cálculo nas operações com insumos; Setor de máquinas industriais e agrícolas sofre aumento do imposto nas operações interestaduais em razão da alteração da redução da base de cálculo; Setor de produtos têxteis – o aumento veio com a restrição da redução da base de cálculo do imposto nas operações destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, além disso, o governo paulista também diminuiu o percentual do crédito outorgado; Setor de produtos em couro, calcados, bolsas – o aumento veio com a restrição de redução da base de cálculo do imposto nas operações destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional. Além disso, o governo reduziu o crédito outorgado sobre as operações com calçados; Setor de veículos e máquinas usadas sofrerá aumento em razão da alteração do percentual de redução da base de cálculo; e Setor de restaurantes, bares, lanchonetes o aumento do imposto veio com a elevação da carga tributária de 3,2% para 3,69%.
Complemento de Alíquotas. As novas alíquotas de ICMS de 9,4% e 13,3% impactarão: – No cálculo do diferencial de alíquotas (arts. 115 e 117 do RICMS/00; – No cálculo da antecipação tributária do ICMS (art. 426-A do RICMS/00); – No cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária; e – Principalmente nas operações beneficiadas pela redução da carga tributária (Anexos II e III do RICMS/00). As novas alíquotas de ICMS trazidas pelo Decreto nº 65.253/2020 é apenas uma das medidas do Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo.
Fornecimento de Refeições No caso do fornecimento de refeições, a alteração não se limitou à carga tributária, conforme será visto adiante. Iniciando pela alteração na carga tributária, atualmente, há previsão de uma redução de base de cálculo de 30%. Considerando a alíquota interna de 12%, a carga é 8,4%. A partir de 1º de janeiro de 2021, essa redução passará a ser de 23,80%. Considerando a alíquota interna de 12%, mais o complemento da alíquota, a carga passa a ser de 10,135%.
Uma outra alteração extremamente relevante, quanto ao fornecimento de refeições, é a seguinte: hoje, o benefício se aplica a saídas promovidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como das empresas preparadoras de refeições coletivas. A partir de 2021, o benefício somente será cabível para as empresas preparadoras de refeições coletivas. Bares, restaurantes e estabelecimentos similares deixam de fazer jus à redução de base de cálculo. Essas empresas, que hoje pagam 8,40% a título de ICMS, passarão a pagar 13,30%.
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Fonte: econet; sigaofisco