ICMS – IMPACTO TRIBUTÁRIO a partir de janeiro de 2021

Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo (Lei nº 17.293/2020).

Aumentará as alíquotas do ICMS, criando a figura da isenção parcial e reduzindo consideravelmente diversos benefícios fiscais. Medidas regulamentadas pelos Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65.255/2020 serão aplicadas a partir de janeiro de 2021; e serão válidas pelo período de 24 meses. 7 alíquotas no Estado de São Paulo a partir de janeiro/2021: (vermelho ref. alterações de 7% p/ 9,4% e 12% p/ 13,30% respectivamente).

Setores que sofrerão aumento: Setor de hortifrutigranjeiro – atualmente isento de ICMS, terá de pagar imposto a partir de 2021 em razão da indesejada figura da isenção parcial; Setor agropecuário – sofrerá aumento de imposto com a isenção parcial e também alteração da redução da base de cálculo nas operações com insumos; Setor de máquinas industriais e agrícolas sofre aumento do imposto nas operações interestaduais em razão da alteração da redução da base de cálculo; Setor de produtos têxteis – o aumento veio com a restrição da redução da base de cálculo do imposto nas operações destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, além disso, o governo paulista também diminuiu o percentual do crédito outorgado; Setor de produtos em couro, calcados, bolsas – o aumento veio com a restrição de redução da base de cálculo do imposto nas operações destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional. Além disso, o governo reduziu o crédito outorgado sobre as operações com calçados; Setor de veículos e máquinas usadas sofrerá aumento em razão da alteração do percentual de redução da base de cálculo; e Setor de restaurantes, bares, lanchonetes o aumento do imposto veio com a elevação da carga tributária de 3,2% para 3,69%.

Complemento de Alíquotas. As novas alíquotas de ICMS de 9,4% e 13,3% impactarão: – No cálculo do diferencial de alíquotas (arts. 115 e 117 do RICMS/00; – No cálculo da antecipação tributária do ICMS (art. 426-A do RICMS/00); – No cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária; e – Principalmente nas operações beneficiadas pela redução da carga tributária (Anexos II e III do RICMS/00). As novas alíquotas de ICMS trazidas pelo Decreto nº 65.253/2020 é apenas uma das medidas do Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo.

Fornecimento de Refeições No caso do fornecimento de refeições, a alteração não se limitou à carga tributária, conforme será visto adiante. Iniciando pela alteração na carga tributária, atualmente, há previsão de uma redução de base de cálculo de 30%. Considerando a alíquota interna de 12%, a carga é 8,4%. A partir de 1º de janeiro de 2021, essa redução passará a ser de 23,80%. Considerando a alíquota interna de 12%, mais o complemento da alíquota, a carga passa a ser de 10,135%.

Uma outra alteração extremamente relevante, quanto ao fornecimento de refeições, é a seguinte: hoje, o benefício se aplica a saídas promovidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como das empresas preparadoras de refeições coletivas. A partir de 2021, o benefício somente será cabível para as empresas preparadoras de refeições coletivas. Bares, restaurantes e estabelecimentos similares deixam de fazer jus à redução de base de cálculo. Essas empresas, que hoje pagam 8,40% a título de ICMS, passarão a pagar 13,30%.

Saiba mais, entrando em contato conosco. 12.3668.9900 e WhatsApp 12.99725.5456.

Fonte: econet; sigaofisco

Auxílio emergencial ao cidadão

Já está liberado o aplicativo para o pagamento do Auxílio emergencial!

Para evitar o comparecimento presencial, a CAIXA disponibilizou um aplicativo para que todas as pessoas que se enquadrem nos requisitos do benefício previstos na legislação e não estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal possam se cadastrar e se habilitar para recebimento do recurso.

Os profissionais autônomos, contribuintes individuais e os microempreendedores individuais (MEI) que não estejam no Cadastro Único, deverão realizar o cadastramento por meio do site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial.

Para quem já está inscrito no Cadastro Único ou recebe o Bolsa Família, a avaliação se você tem direito será automática, não havendo a necessidade se cadastrar no site ou aplicativo.

🏡 O Auxílio Emergencial poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família que atendam aos requisitos.

Website:

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

📲 Baixar APP iPhone:

https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

📲 Baixar APP Android:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

COMUNICADO ATENAS – 06/04/2020

Nesse momento de complexidade global onde a nossa saúde e capacidade de trabalho foram amplamente afetadas, nós da Atenas continuaremos apoiando você em prol de cumprir as obrigações Federais, Estaduais e Municipais e também junto aos conselhos e sindicatos cabíveis ao seu negócio, mas acima de tudo ouvindo cada um,  dentro das suas particularidades profissionais  auxiliando para que possa usufruir de medidas do governo e pessoais com temas da Inteligência Espiritual.

Quais medidas de auxilio se encaixam para o seu negócio?

  • crédito turístico:  http://www.creditoturistico.com.br/onepage/cadastro
  • apoio do governo à folha de pagamento: https://gov.br/vamosvencer
  • créditos bancários para folha de pagamento: consulte seu gerente de conta.
  • coronavoucher: pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, intermitentes e empreendedores individuais. Estamos aguardando a partir de hoje instruções para o pedido. 

Quais telefones e contatos a Atenas disponibiliza para esclarecimentos?

Quais impostos e obrigações foram prorrogados?

Ainda não foram prorrogados os prazos para o INSS do Simples Nacional, entrega da GFIP mensal, impostos (CSLL e IRPJ), bem como as obrigações ECD e ECF.

OBRIGAÇÕESVENCIMENTO NORMALNOVO PRAZO – COVID 19
FGTS07/04 – 07/05 e 07/06a partir de julho parcelado em ate 6 X sem juros
INSS -LUCRO PRESUMIDO20/04 E 20/05Agosto e Outubro
PIS20/04 E 20/05Agosto e Outubro
COFINS20/04 E 20/05Agosto e Outubro
ISS e IPTU30/abr15/mai
TX LICENÇA MUNICIPAL31/mar15/mai
DCTF04-05-06/202015º dia util de julho
EFD04-05-06/202010º dia util de julho
DEFIS31/mar30/jun
DASN31/mai30/jun
IRPF – Declaração30/abr30/jun
SIMPLES parcial20/04-20/05-20/0620/10-20/11 e 21/12 – Tributos Federais
SIMPLES parcial20/04-20/05-20/0720/07-20/08 e 21/09 – Tributos Estado e Municipio

COMUNICADO ATENAS – 23/03/2020

Prezado amigo e cliente!

Devido ao cenário de calamidade pública, estamos comprometidos com cada um de vocês e suas famílias planejando ações para apoiá-los nesse momento de crise, medo e ansiedade que estamos passando. Esse plano envolve 3 ações:

1. Trabalho e Renda

2. Planejamento para recuperação de sua empresa

3. Espiritualidade na prática. 

Faremos ligações a cada um de vocês para esclarecer suas dúvidas.

Nós da equipe Atenas nos manteremos em isolamento em nossas casas para o bem estar e segurança da nação.

Vamos comunicar os números dos celulares que ficarão de plantão para eventuais dúvidas.

Quanto aos prazos de nossas ações fiscais e contábeis, Imposto de Renda e demais obrigações, estamos atentos as divulgações pelo governo.

Mandaremos novos comunicados. Estamos monitorando o cenário diariamente.